Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
RUBAG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RUBAG INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP
- 37.863.942/0001-03
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2730DeferimentoEsta publicação02/05/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)