Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
NATURALMENTE CREPE E AÇAÍ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NATURALMENTE JERI RESTAURANTE LTDA ME
- 06.184.540/0001-59
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2730ArquivamentoEsta publicação02/05/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)