AGRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230152950 (04/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GEOVANNA CAMPOS Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2730ExigênciaEsta publicação02/05/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)