Processo nº 906019478
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001229 (31/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumpre decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário - Referências:Ação Ordinária n° 5028656-77.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ - Processo SEI/INPI nº 52402.008242/2019-31 - Registro de Marca (Autora-Reconvinda) nº 906.019.478 - Registros de Marca (Ré-Reconvinte) nº 901.614.718 / 901.614.580 / 901.615.242 - Decisão judicial nos seguintes termos [DISPOSITIVO Ante o exposto, em relação aos pedidos formulados na ação principal: - Reconheço a PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, em relação aos registros nºs 901.614.718 e 901.615.242., com fulcro no inciso II do artigo 487 do Código de Processo Civil / .- JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DOS AUTORES em relação ao registro nº 901.614.580, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas a serem recolhidas no valor d
Sobre a marca
- Titular
- PUMA INDUSTRIA DE VEICULOS S/A
- 46.573.184/0001-80
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4- RPI nº 2730JudicialEsta publicação02/05/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)