CRIANÇA INOCENTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902680285
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230155523 (05/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COLÉGIO EDUCACIONAL ALCOBIA LTDA ME. Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador GISELE MARIA DE FÁTIMA DE NADAI SAMORINHA e nomeado novo representante MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230127734 (03/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLÉGIO EDUCACIONAL ALCOBIA LTDA ME. Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO EDUCACIONAL ALCOBIA EIRELI ME.
- 05.951.513/0001-00
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 10 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2730PetiçãoEsta publicação02/05/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2730RenovaçãoEsta publicação02/05/2023
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.