Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA.
- 03.252.428/0001-10
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2730CaducidadeEsta publicação02/05/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)