Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023
Processo nº 929639405
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JARDENIA HERCULANO SOARES
- 48.506.461/0001-67
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
1- RPI nº 2729ArquivamentoEsta publicação25/04/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento