Studio Decorar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925201197 (DECORAR QUADROS E MOLDURAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907976921 (DECORAR 3D) e Processo 902039369 (Decorar Ambientes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva [móveis] ao item "Objetos de decoração de ambientes internos e externos" para melhor definição do escopo de proteção à luz da classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIANA REHBEIN 82511721015
- 40.035.309/0001-31
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
2- RPI nº 2729IndeferimentoEsta publicação25/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)