Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023
IMPÉRIO DA CARNE CEARÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WSA COMERCIO DE CARNES
- 30.426.342/0001-39
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2729DeferimentoEsta publicação25/04/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)