Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023
ALEXANDRE BRENNER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA.
- 01.455.362/0001-30
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2729DeferimentoEsta publicação25/04/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)