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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

ROZAMIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2729, 25 de abril de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

ROZAMIL
Processo INPI
925290157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230148682 (31/03/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BORO COMÉRCIO INDÚSTRIA E PERFUMARIA EIRELI Procurador: GOMES E VIEIRA SANTOS MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
BORO COMÉRCIO INDÚSTRIA E PERFUMARIA EIRELI
28.615.391/0001-78
Procurador ou escritório
Gomes e Vieira Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2729PetiçãoEsta publicação25/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2726Registro04/04/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2715Deferimento17/01/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2662Publicação11/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)