Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023
FHPRADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "serviços prestados por escolas" e "universidade" à luz do § 1º do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2729DeferimentoEsta publicação25/04/2023
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)