BRAUS THE FIGHT NEVER ENDS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220406799 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRAUS ESPORTES LTDA Procurador: Ricardo Julio Costa Oliveira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE FIGHT NEVER ENDS ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- BRAUS ESPORTES LTDA
- 31.501.011/0001-89
- Procurador ou escritório
- R. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2729ExigênciaEsta publicação25/04/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)