MAIRI MASSAS DESDE 2002
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823046222 (MARI MÃE O DOCE DA MAMÃE), Processo 906284767 (DEE MARI PÃES & DELICATESSEN), Processo 909782741 (Mari Marola Sandubas & Sucos) e Processo 917934415 (MARI CHOCOLATERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J.M - MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA EPP
- 05.552.436/0001-07
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2729IndeferimentoEsta publicação25/04/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)