Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023
PEDACIM DE MINAS MOLHO DE PIMENTA ARTESANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA E ALIMENTOS EIRELI
- 05.126.689/0001-19
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2729DeferimentoEsta publicação25/04/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)