XPGROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220002493 (04/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro com efeitos suspensos, conforme decisão emanada pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região, nos seguintes termos: "Isso posto, defiro a tutela de urgência, determinando a imediata suspensão dos efeitos do ato administrativo que concedeu o registro nº 919999727, na classe 45, para a marca mista ?XPGROUP?, em nome de Frederico Valladares Moura, com a publicação da respectiva decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e em seu website, bem como para determinar aos agravados que cessem, no prazo de 60 dias corridos, o uso da marca ?XPGROUP?, ou qualquer outra marca com o termo ?XP?, em qualquer meio e a qualquer título, até que haja decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) na hipótese de descumprimento do preceito". Agravo de Instrumento n° 5002591-80.
Sobre a marca
- Titular
- F. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2729JudicialEsta publicação25/04/2023
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)