IFBB ELITE PRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912011947 (FEDERAÇÃO DE SANTA CATARINA DE MUSCULAÇÃO FISICULTURISMO E FITNESS - IFBB - SC), Processo 913995193 (IFBB PROFESSIONAL LEAGUE) e Processo 913995150 (IFBB PRO LEAGUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASOCIACION - FEDERACION ITERNACIONAL DE FISICOCULTURISMO Y FITNESS
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2729IndeferimentoEsta publicação25/04/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)