Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023
ANNA FLOR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190079115 (18/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDUSTRIA DE CALÇADOS SILVIA LACERDA LTDA Procurador: Ricardo Luis de Souza Detalhes do despacho:NULO O REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO ART. 124 INCISO XIX DA LPI. REG. 900655283.
Sobre a marca
- Titular
- S. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2729NulidadeEsta publicação25/04/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)