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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

ACRILEX SOFT GREEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2729, 25 de abril de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

ACRILEX SOFT GREEN
Processo INPI
902976362
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230154315 (04/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230119558 (27/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A.
60.779.014/0001-87
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2729PetiçãoEsta publicação25/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729RenovaçãoEsta publicação25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2215Deferimento18/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.