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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

DIJEAN NEO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2729, 25 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829909044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230039721 (27/01/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: FLOWINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Penhor de Marca, DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA outorgou em benefício de FLOWINVEST CIA. SECURITIZADORA, como garantia integral ao cumprimento da responsabilidade assumida no Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Cessão de Crédito, de Prestação de Aval e outras Avenças firmado em 17 de janeiro de 2023 entre FLOWINVEST CIA. SECURITIZADORA e ESPOSENDE LTDA, e a credora aceita o penhor, irrevogável e incondicional de primeiro grau e exclusivo da marca ?DIJEAN? como sinal distintivo dos produtos e mercadorias pela Garantidora.

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Sobre a marca

Titular
DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
45.387.099/0001-64
Data de depósito
31 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2729PetiçãoEsta publicação25/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.