FATO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850230120886 (17/03/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ADENILSON ANTONIO FURTADO Procurador: Gold Marks Brasil
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230077067 (20/02/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ADENILSON ANTONIO FURTADO Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2723, de 14/03/2023.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2729RetificaçãoEsta publicação25/04/2023
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2729Petição25/04/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.