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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de corda de cânhamo; verdadeira fibra de cânhamo [bruta]; cânhamo; fibras de cânhamo; correias de cânhamo; e redes de cânhamo (NCL 22). Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. [2] Parte dos produtos ultrapassa o escopo de suas respectivas classes. De acordo com a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substanti
Sobre a marca
- Titular
- emoji company GmbH
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2021
Histórico de despachos
6Petição de retificação atendida
Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
- RPI nº 2729Designação (Madri)Esta publicação25/04/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)