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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

RUBBERMAID

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2729, 25 de abril de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RUBBERMAID
Processo INPI
6986960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230137969 (10/04/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RUBBERMAID INCORPORATED Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de março de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2729RegistroEsta publicação25/04/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2018Renovação08/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1503Renovação26/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1043Renovação27/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.