Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
TP THALES PONTES ADVOCACIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THALES PONTES BATISTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 36.423.272/0001-41
- Procurador ou escritório
- VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2728DeferimentoEsta publicação18/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)