EXCELLENCE IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903313863 (GRUPO EXCELLENCE IMÓVEIS) e Processo 914121057 (Excelente Imóveis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLENCE IMOVEIS LTDA
- 28.444.710/0001-20
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2728IndeferimentoEsta publicação18/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)