Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
UAI DELÍCIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAMELA CRISTINA CORREA - ME
- 38.098.910/0001-21
- Procurador ou escritório
- K. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2728DeferimentoEsta publicação18/04/2023
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)