Confort Brasil Mobilidade
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920898114 (CONFORTRANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ROBINSON DE SOUZA MOURA
- 29.729.849/0001-82
- Data de depósito
- 18 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2728IndeferimentoEsta publicação18/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)