Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
FEIJOADA VIP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Correção ortográfica do termo "preponderamente".
Sobre a marca
- Titular
- GABRIEL DA SILVA REIS BRITO 06031695545
- 33.541.825/0001-72
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2728DeferimentoEsta publicação18/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)