Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
Júbilo Festas Decorações
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Júbilo Festas Decorações
- Processo INPI
- 925980862
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JÚBILO FESTAS DECORAÇÕES
- 29.730.844/0001-70
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2728DeferimentoEsta publicação18/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)