Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
GOLD CANABIDIOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPROVEMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP
- 44.614.520/0001-60
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2728DeferimentoEsta publicação18/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)