Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
Decor Aromas
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA APARECIDA ABREU DA SILVA
- 37.702.572/0001-22
- Procurador ou escritório
- MIMP - PROTEÇÃO E REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2728RegistroEsta publicação18/04/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)