Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
PROCÊS BOLACHARIA ARTESANAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220419029 (20/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOICE DA SILVA QUEIROZ Procurador: André da Silva Costa
Sobre a marca
- Titular
- JOICE DA SILVA QUEIROZ
- 40.162.579/0001-03
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2728Recurso providoEsta publicação18/04/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)