Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
EUROTERMO ISOLAMENTOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220405315 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ISONEL INDUSTRIA DE ISOLANTES TERMICOS LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz
Sobre a marca
- Titular
- ISONEL INDUSTRIA DE ISOLANTES TERMICOS LTDA
- 39.725.745/0001-53
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2728Recurso providoEsta publicação18/04/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)