Smart Farma
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230128699 (22/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROGERIO SANTOS ROCHA Procurador: Publisys - Publicações de Marcas e Sistemas Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- SMART FARMA LTDA
- 44.557.454/0001-33
- Procurador ou escritório
- PUBLISYS - PUBLICAÇÕES DE MARCAS E SISTEMAS
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2728ExigênciaEsta publicação18/04/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)