Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
RICHEMONT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230145887 (30/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RICHMOND GLOBAL LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- Richemont Holdings AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2728CaducidadeEsta publicação18/04/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.