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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023

RICSEN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2728, 18 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819950807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230004190 (03/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Salto/SP. Processo nº 0002077-24.2021.8.26.0526. Processo SEI nº 52402.003488/2023-01.

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Sobre a marca

Titular
RICSEN COMÉRCIO DE PANTUFAS E ARTIGOS TÊXTEIS EIRELI
80.382.054/0001-06
Procurador ou escritório
Antonio Buiar
Data de depósito
13 de junho de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2728JudicialEsta publicação18/04/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2057Renovação08/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1478Deferimento04/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.