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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023

VIBERT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2728, 18 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
780330854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230145330 (30/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADOVALDO JOSE CASTRO FONSECA e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA
33.229.345/0001-70
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
29 de setembro de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2760Retificação28/11/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2728PetiçãoEsta publicação18/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1227Renovação07/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1219Renovação12/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 773Transferência13/08/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.