Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
MEGA PADRÃO Negócios Imobiliário
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA 27270148805
- 33.635.378/0001-10
- Procurador ou escritório
- MOVIMENTO MARCAS E PATENTES - DR. GIOVANNI DE PAULA MARTINS
- Data de depósito
- 18 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2727DeferimentoEsta publicação11/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)