Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMACAO S/A
- 78.448.859/0001-55
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2727DeferimentoEsta publicação11/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)