Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
BRAVO TENOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO CANASTRA INDUSTRIA E TORREFACAO LTDA
- 53.350.730/0001-89
- Procurador ou escritório
- CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- Data de depósito
- 17 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2727DeferimentoEsta publicação11/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)