RL SALUD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada, já que no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica consta como atividade econômica o 'Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente e Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana'. Observe que conforme o artigo 128 da LPI, as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MEDICINA INTEGRATIVA RL SALUD
- 45.252.324/0001-55
- Data de depósito
- 16 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2727ExigênciaEsta publicação11/04/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)