Fran F@shion Hair
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Relativamente à imagem feminina que consta do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCIVANIA DE ARAUJO FRANCO 02788408170
- 44.677.221/0001-74
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2727ExigênciaEsta publicação11/04/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)