Tutta Confeitaria Inclusiva
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820858544 (TUTTA CREMA CAFFE), Processo 821112473 (TUTTA CREMA CAFFÉ), Processo 821112465 (CAFÉ BRASILEIRO TUTTA CREMA CAFFÉ) e Processo 909980551 (TUTA BATATAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAYRA RODRIGUES
- 22.627.338/0001-00
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2727IndeferimentoEsta publicação11/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)