Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
TELAS SHADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* Inserida a expressão "de embarcações" na especificação para adequação à NCl(11-0)22 requerida.
Sobre a marca
- Titular
- SHADE LUX COBERTURAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- 46.061.858/0001-67
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2727DeferimentoEsta publicação11/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)