Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
Processo nº 926020366
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 13.224.921/0001-80
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2727DeferimentoEsta publicação11/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)