PEDRO NETO ACESSÓRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca para assinalar ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;? (classe 35) ou ?acessórios para celular: capas, películas, baterias, carregadores, cartões de memória, cabos e adaptadores, suportes.? (classe 09). Observe os exemplos contidos na lista de Nice e nas listas auxiliares de produtos e serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/s
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO A G NETO ACESSORIOS LTDA
- 19.209.969/0001-03
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2727ExigênciaEsta publicação11/04/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)