Realeza semijoais e acessórios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919947409 (REALEZA ACESSÓRIOS BY VANESSA ALEXANDRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca, conforme resposta no cumprimento de exigência decorrente de exame formal nº 850220136848.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZA MARIA MENDES DE CARVALHO 81948751704
- 45.535.000/0001-24
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2727IndeferimentoEsta publicação11/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal