Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
BAUARTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JP MONTEIRO ACESSÓRIOS DA MODA LTDA - EPP
- 05.578.241/0001-36
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2727DeferimentoEsta publicação11/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)