Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
Única Mineração
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÚNICA MINERAÇÃO, TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. EPP.
- 09.444.221/0001-23
- Procurador ou escritório
- K. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2727DeferimentoEsta publicação11/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)