Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
SOLUSTER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUSTER SUSTENTABILIDADE LTDA - ME
- 19.428.810/0001-71
- Procurador ou escritório
- JOÃO DE PAULA FERREIRA - ADVOGADO
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2727RegistroEsta publicação11/04/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)